‘Neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e dos impostos. ’ (Benjamin Franklin)

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

EFD ICMS/IPI SP - Alteração Códigos de Ajuste e Registros Obrigatórios

Pessoal, obrigado pelas visitas, espero estar agradando com o conteúdo compartilhado . Continuo aguardando sugestões para assuntos, acompanhem o calendário, todo dia um tema e aos domingos aberto a dúvidas de vocês leitores.

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 137/2014 (DOE de 19.12.2014), altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

Novos registros obrigatórios
A partir de 01.04.2015, passa a ser obrigatório o preenchimento dos registros (revogação dos itens 7, 9 e 12 do Anexo I):

a) E113 e E240, que se referem, respectivamente, às Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS e do ICMS Substituição Tributária;

b) 1400, Informação sobre Valor Agregado, que tem como objetivo fornecer informações para cálculo do valor adicionado por município aos contribuintes especificados no Manual de Orientação do leiaute da EFD.

Tendo em vista a obrigatoriedade do registro 1400, foi incluída a tabela de códigos DIPAM, de uso obrigatório a partir de 01.04.2015, pelo acréscimo do Anexo VII. No período de 01.01.2015 a 31.03.2015, a utilização de tais códigos é opcional.

Códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto

Os códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto, tanto do ICMS Normal (registro E111) quanto do ICMS Substituição Tributária (registro E220), previstos no Anexo III, serão utilizados pelos contribuintes até 31.03.2015 (alteração do inciso V do artigo 8°).

A partir de 01.04.2015, será utilizada a tabela de códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto constante do Anexo VI. A utilização desses códigos é opcional até 31.03.2015.

Fonte: Redação Econet Editora

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