Pessoal, obrigado pelas visitas, espero estar agradando com o conteúdo compartilhado . Continuo aguardando sugestões para assuntos, acompanhem o calendário, todo dia um tema e aos domingos aberto a dúvidas de vocês leitores.
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por
meio da Portaria CAT n° 137/2014 (DOE de 19.12.2014), altera a Portaria CAT nº
147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.
Novos registros obrigatórios
A partir de 01.04.2015, passa a ser obrigatório o preenchimento dos
registros (revogação dos itens 7, 9 e 12 do Anexo I):
a) E113 e E240, que se referem, respectivamente, às Informações
Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS e do ICMS Substituição Tributária;
b) 1400, Informação sobre Valor Agregado, que tem como objetivo
fornecer informações para cálculo do valor adicionado por município aos
contribuintes especificados no Manual de Orientação do leiaute da EFD.
Tendo em vista a obrigatoriedade do registro 1400, foi incluída a
tabela de códigos DIPAM, de uso obrigatório a partir de 01.04.2015, pelo
acréscimo do Anexo VII. No período de 01.01.2015 a 31.03.2015, a utilização de
tais códigos é opcional.
Códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto
Os códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto, tanto
do ICMS Normal (registro E111) quanto do ICMS Substituição Tributária (registro
E220), previstos no Anexo III, serão utilizados pelos contribuintes até
31.03.2015 (alteração do inciso V do artigo 8°).
A partir de 01.04.2015, será utilizada a tabela de códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto constante do Anexo VI. A utilização desses códigos é opcional até 31.03.2015.
Fonte: Redação Econet Editora
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